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Não existe qualquer condicionante para o ingresso do processo, basta que haja um contrato bancário e que este contrato contenha irregularidades.
➡ Por exemplo: contrato de financiamento com juros de 80% a.a. dividido em 48 parcelas de R$ 1.000,00. Reconhecida a abusividade e realizado o recálculo para taxa média do mercado, onde as prestações ficariam em 48 x R$ 600,00. Nesse exemplo, o consumidor teria direito a restituir R$19.200,00, pois pagou um excedente de R$ 400,00 em cada parcela.
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