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Você já ouviu falar no termo “venda casada”?
A “venda casada” consiste em uma imposição feita pelo fornecedor ao consumidor, consubstanciada na exigência de que para adquirir um produto ou contratar um serviço, necessariamente o consumidor deverá adquirir outro, da mesma natureza ou não!
➡ Conforme art. 39 e incisos do Código do Consumidor, a prática abusiva mencionada, ocorre quando a compra e efetiva utilização de um produto ou serviço está condicionada a outra, sem dar ao consumidor a opção de obtê-lo ou não.
➡ Exemplo: garantia estendida, outra forma muito encontrada no mercado de “venda casada” consiste na imposição da aquisição de um seguro adicional dado ao produto, com o objetivo de protegê-lo após o fim da garantia contratual.
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